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Channel: José Antonio Milagre » Regulatório
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Competência territorial para o E-discovery e Forense Digital

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Apesar de termos pouquíssimos julgados sobre o tema, um julgamento de 2010 é muito interessante de ser analisado, pois envolve conflito de jurisdição, forense digital e cloud computing.

O que aconteceria se uma ação está em andamento nos Estados Unidos, mas a sede de uma das litigantes em outro país? O perito precisa dos dados. E se as regras deste país sobre privacidade são diferentes?

O problema da aplicação das leis de outro país em um litígio é extremamente complexo. Em AccessData Corp v ALSTE Technologies GmbH , 2010 WL 318477 (D. Utah 21 de janeiro de 2010), ALSTE, uma empresa alemã, afirmou que as leis de privacidade de dados alemã impedia a coleta de e-mails relevantes da empresa, que foram localizados em tal país. De forma inédita, o Tribunal dos EUA discordou, sustentando que o Data Protection Act Alemão não poderia impedir a divulgação de informações consideradas relevantes para o litígio local em andamento, e assim, ALSTE foi obrigada a prosseguir e permitir o e-discovery.

Em complemento, recomendo a leitura do texto abaixo, sobre 7 aspectos legais que devemos saber sobre Cloud e E-discovery. http://www.cioupdate.com/insights/article.php/3916016/Top-7-Legal-Things-to-Know-about-Cloud-SaaS-and-eDiscovery.htm


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